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A Receita Federal do Brasil (RFB) encerra nesta semana o prazo para o envio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Diante disso, milhares de contribuintes que tiveram saldo devedor no ajuste anual enfrentam o dilema financeiro sobre qual a melhor estratégia para quitar o débito com o Fisco. As regras oficiais do órgão federal permitem que o valor devido seja pago integralmente à vista ou parcelado em até oito vezes.
Para aderir ao parcelamento do saldo devedor do imposto, o contribuinte precisa preencher alguns requisitos mínimos estabelecidos pela legislação da Receita Federal do Brasil (RFB).
O valor total do imposto devido não pode ser inferior a R$ 100,00, e cada parcela individual deve ter o valor mínimo de R$ 50,00 para ser validada pelo sistema.
A primeira cota, ou o pagamento único à vista, vence no último dia do prazo de entrega da declaração, sexta-feira (29), sem sofrer qualquer tipo de acréscimo ou correção monetária.
As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil de cada mês subsequente, sendo que a opção pelo débito automático em conta corrente só é permitida para quem entrega o documento no prazo regular.
Optar pelo parcelamento não funciona como um crediário sem juros, e este é o ponto que exige maior cautela e simulação por parte dos profissionais contábeis.
A partir da segunda cota, o valor fixado sofre o acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento, somado à variação acumulada da Taxa Selic a partir do mês anterior.
Isso significa que o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo indexador oficial da economia brasileira, tornando o custo final da guia de pagamento variável e progressivo.
Com o patamar atual da taxa de juros no país, o custo do parcelamento pode pesar significativamente no bolso de quem tem valores expressivos a recolher.
De acordo com especialistas financeiros, para quem possui o dinheiro poupado na conta corrente, a quitação à vista é a escolha mais vantajosa.
Como a Receita Federal não concede descontos para o pagamento em cota única, a vantagem real reside na economia dos juros que deixam de ser cobrados. Ou seja, pagar à vista evita que o contribuinte perca dinheiro com a correção da Taxa Selic.
A quitação imediata também elimina o risco de esquecimento das guias mensais, o que geraria multas moratórias pesadas de 0,33% ao dia, limitadas ao teto de 20%.
Por outro lado, o parcelamento em até oito vezes torna-se uma ferramenta de alívio e sobrevivência para o contribuinte que não possui o dinheiro no momento.
Se a necessidade de pagar à vista for exigir a utilização do limite do cheque especial ou a contratação de um empréstimo bancário, a divisão pelas cotas oficiais é amplamente recomendada.
Os juros da Receita Federal, baseados na taxa Selic, são bem mais baixos do que os juros cobrados pelos bancos tradicionais.
Isso também vale a pena se o contribuinte tiver o dinheiro guardado em investimentos que rendam mais do que a inflação e a taxa Selic, cobrindo o custo dos juros do governo.
Para os cidadãos que optarem pelo parcelamento convencional, a emissão das guias mensais (conhecidas como DARF) deve ser realizada diretamente pelo portal oficial do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O programa gerador da declaração ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda" também atualizam os valores automaticamente com os juros devidos de cada mês para impressão rápida.
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| Atualizado em: 28/05/2026 11:55 | ||