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A Receita Federal emitiu no final do ano passado uma orientação indicando que, a partir de julho de 2026, todos os profissionais autônomos serão obrigados a se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para “fins cadastrais”.
Na avaliação de Natália Silva Franco, da Comissão de Direito das MPEs da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o fato de o novo CNPJ com números e letras entrar em vigor também em julho não é mera coincidência.
“Haverá um esgotamento das combinações numéricas do formato atual com o aumento relevante de novas inscrições, incluindo os profissionais liberais, produtores rurais e transportadores autônomos”, destaca.
Com a exigência de cadastro de novos perfis, estima-se, segundo ela, até 100 milhões de novos registros. “É a reforma tributária do consumo consolidando o CNPJ como identificador nacional único, dispensando inscrições estaduais e municipais e integrando as três esferas de governo”, explica.
A orientação da Receita Federal sobre a obrigatoriedade de registro de autônomos foi publicada na página do fisco e tem muitas pontas soltas. Falta uma regulamentação formal e mais detalhada. Não se sabe, por exemplo, se haverá alguma penalidade para quem deixar de cumprir a exigência.
A exigência também tem como objetivo preparar os autônomos para a reforma tributária do consumo, já que muitos poderão se tornar contribuintes do novo IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado pelos Estados e municípios.
Na avaliação da advogada tributarista, diante da nova e eventual condição de contribuintes do IVA, os profissionais autônomos devem se apressar na obtenção do cadastro no CNPJ.
Isso porque a opção pelo regime tributário do Simples Nacional “puro” ou “híbrido” – com recolhimento do IBS e CBS por fora para gerar créditos aos clientes - deverá ser feita entre 1° e 30 de setembro.
A depender do faturamento, quem trabalha por conta própria, como ambulantes e motoristas de aplicativos, por exemplo, poderá se enquadrar como MEI (receita bruta até R$ 81 mil por ano) ou nanoempreendedor, a nova figura jurídica criada pela reforma tributária para quem tem faturamento até a metade estipulada para o MEI.
Nota eletrônica
Outra novidade é que, a partir de 1° de agosto de 2026, profissionais liberais e autônomos serão obrigados a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) pelo Emissor Nacional.
“A obrigatoriedade para essa categoria antecipa a integração das informações em ambiente padronizado, o que, na prática, fortalece o controle em tempo real das operações pelo fisco”, alerta a especialista.
Monitoramento
Antes de chegar aos profissionais autônomos, o cerco maior da fiscalização já havia alcançado MEIs e empresas do Simples.
Para garantir que MEIs operem dentro dos limites de faturamento (R$ 81 mil por ano), por exemplo, a Receita tem usado ferramentas como o monitoramento de movimentações via Pix, cartões de crédito e débito.
No caso das empresas do Simples Nacional, há um esforço da fiscalização na "globalização de receitas", que visa somar rendimentos de pessoa física e jurídica para evitar a fragmentação do faturamento e, com isso, garantir a manutenção no regime simplificado.
As novas regras a esse respeito são detalhadas na Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no final do ano passado.
Nas entrelinhas, o foco é fechar o cerco à “dispersão” de receitas e pôr fim a um malabarismo fiscal comum entre quem opera como pessoa física e jurídica: emitir nota pelo CNPJ até o limite do Simples Nacional e, depois, usar recibo como pessoa física (autônomo) para não estourar o limite de faturamento do regime simplificado de R$ 4,8 milhões por ano, corroído por uma inflação acumulada desde 2018.
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