Contactual Contabilidade

Notícias

Compras internacionais de até US$ 50 terão Imposto de Importação reduzido a zero

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera regras do regime de tributação simplificada aplicado às remessas postais internacionais

O governo federal publicou na última terça-feira (12/05) a Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera regras do regime de tributação simplificada aplicado às remessas postais internacionais. A norma modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e altera as alíquotas incidentes sobre compras internacionais enviadas pelos Correios ou por plataformas de comércio eletrônico.

A principal mudança está na alteração das alíquotas do imposto aplicável às remessas de até US$ 3 mil. A medida prevê a redução da tributação a zero para encomendas de até US$ 50 e de fixação de alíquota de até 30% para compras de até US$ 3 mil, que antes estava com alíquota de 60%.

O texto também permite diferenciar a tributação conforme o tipo de produto importado ou de acordo com a adesão do vendedor ou da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. O Remessa Conforme é um programa que reúne empresas que seguem exigências fiscais e aduaneiras específicas para operações internacionais.

A medida altera o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais. O novo texto mantém o limite máximo de US$ 3 mil por remessa para aplicação do regime simplificado.

Segundo a MP, a tributação poderá continuar sendo feita por classificação genérica de bens em grupos específicos, com aplicação de alíquotas constantes ou progressivas conforme o valor da remessa.

A publicação da medida ocorre em meio às discussões sobre tributação de compras internacionais realizadas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. Nos últimos anos, o governo implementou mecanismos de controle e arrecadação voltados às chamadas remessas internacionais de pequeno valor.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 12 de maio de 2026. Para continuar valendo de forma definitiva, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional previsto para medidas provisórias.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2026
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0002 5.0032
Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 14/05/2026 10:30