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A classe contábil brasileira tem mais um novo e importante desafio pela frente. Com a publicação da IFRS 18 pelo IASB, devidamente convergida no Brasil como NBC TG 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, os profissionais da contabilidade terão que adaptar profundamente a estrutura de seus relatórios.
A norma entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, mas a complexidade das mudanças exige atenção imediata das equipes técnicas e de TI.
A DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é um relatório contábil obrigatório que resume as operações financeiras de uma empresa em um período (mensal ou anual) para apurar se houve lucro ou prejuízo.
Ela subtrai custos e despesas das receitas, seguindo o regime de competência, sendo VITAL para avaliar a saúde econômica e tomar decisões estratégicas.
A nova norma substitui a antiga lógica de flexibilidade na demonstração de resultados por uma estrutura mais rígida e padronizada. Para o contador, isso significa o fim da liberdade na escolha de subtotais personalizados sem critérios definidos.
A NBC TG 51 introduz três categorias obrigatórias para receitas e despesas: operacional, de investimento e financeira. Essa nova categorização exigirá que os profissionais reavaliem o plano de contas e os sistemas de consolidação para garantir que o lucro operacional seja apurado de forma idêntica entre diferentes entidades, facilitando a comparabilidade.
Outro ponto de atenção direta para os contadores e auditores é a regulação das chamadas “medidas alternativas de desempenho”. Agora batizadas como Medidas de Desempenho Definidas pela Gestão (MPMs), esses indicadores — frequentemente apresentados fora das demonstrações — deverão ser integrados às notas explicativas com conciliações detalhadas.
Essa mudança aumenta a responsabilidade do contador sobre a transparência desses dados e, crucialmente, torna essas medidas passíveis de auditoria, exigindo maior rigor documental e conformidade técnica.
Além da reestruturação da DRE, a norma traz diretrizes mais rígidas sobre o agrupamento e a agregação de informações. O profissional contábil deverá exercer um julgamento técnico mais apurado para decidir o que deve constar nas demonstrações principais e o que deve ser detalhado em notas explicativas, evitando tanto a síntese excessiva quanto o detalhamento irrelevante.
Esta é a mudança mais significativa em 20 anos, e o sucesso de sua implementação dependerá da capacidade dos contadores em atualizar seus processos e sistemas de tecnologia da informação com antecedência.
Embora a aplicação obrigatória seja em 2027, as empresas podem optar pela aplicação antecipada, o que demanda um planejamento imediato dos escritórios e departamentos contábeis.
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| Atualizado em: 12/05/2026 10:45 | ||