| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após identificar a utilização de uma estrutura considerada artificial para redução indevida da carga tributária. O caso envolve o uso de pessoas jurídicas registradas em nome de familiares, como esposa, mãe, sogro e cunhados, com o objetivo de fragmentar receitas e permanecer enquadrado no regime simplificado.
De acordo com o processo nº 10980.725564/2013-49, julgado pela 1ª Seção, 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, em 29 de julho de 2025, a Receita Federal constatou, por meio de cruzamento de dados, que a empresa deixou de expandir suas atividades por meio de filiais e passou a constituir novas empresas com vínculos familiares, caracterizando simulação.
A exclusão do Simples Nacional foi formalizada de ofício, com base em representação fiscal que evidenciou o fracionamento artificial de receitas. Com a reclassificação da estrutura, a fiscalização apurou diferenças tributárias e abriu espaço para a cobrança de diversos tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.
| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5 | 5.003 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 30/04/2026 13:29 | ||