| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e que não entregam a declaração à Receita Federal podem sofrer consequências. A primeira delas é ser multado. A segunda é ficar com o CPF pendente de regularização, enfrentando restrições práticas no dia a dia.
Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, a cobrança da multa ocorre apenas nos casos de quem se enquadra nos critérios legais para declarar, mas não presta contas. Quem não é obrigado e não entrega não sofre qualquer penalidade. E, se no futuro, quiser declarar, não há nenhuma multa.
Já para quem é obrigado e não declara, a situação muda. Após o fim do prazo —que neste ano vai até 29 de maio— o fisco cruza dados e identifica esses contribuintes. O principal efeito é a mudança do status do CPF para “pendente de regularização”. Esse procedimento costuma ocorrer em setembro, quatro meses após o fim do prazo para declarar.
Após o CPF ficar pendente, o contribuinte precisa enviar a declaração em atraso para regularizar a situação com o fisco. O prazo é de até cinco anos. Passado esse período, o caso deixa de ser apenas o de uma declaração atrasada e passa a exigir um tratamento mais complexo por parte da Receita, segundo Fonseca.
O órgão pode abrir um processo administrativo para apurar a situação, e a regularização não será mais automática ao enviar a declaração. Ela poderá exigir análise detalhada do documento por servidores, comprovações de despesas e receitas, e cálculos de penalidades adicionais. As multas podem ser aplicadas de forma mais pesada e não mais apenas em cima do atraso.
O que pode acontecer com quem não declara o Imposto de Renda?
Embora a Receita não imponha bloqueios diretos a quem é obrigado a declarar e não presta contas, há alguns impedimentos práticos que podem ser aplicados por bancos e instituições financeiras, assim como órgãos públicos.
Dentre os exemplos estão dificuldades em abrir conta bancária, fazer financiamento imobiliário, pedir empréstimo, ter acesso a benefícios sociais e assistenciais do governo e abrir empresas.
“A Receita sinaliza que aquela pessoa não cumpriu uma obrigação. A partir disso, a própria sociedade decide como reagir”, explica Fonseca.
Fonseca destaca, no entanto, duas restrições aplicadas diretamente pelo fisco. “Para abrir empresa ou MEI (Microempreendedor Individual), a Receita exige que o CPF esteja regular. Se estiver pendente, primeiro é preciso corrigir a situação.” Além disso, não é possível parcelar débitos com o fisco.
No caso de cidadãos que querem acessar ou já recebem benefícios sociais do governo federal e de governos estaduais ou municipais que estejam ligados ao CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais), como é o caso do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o CPF de todos os membros da família precisa estar regular.
Caso esteja pendente de regularização, o benefício pode ser cortado e a pessoa ou não consiga entrar no CadÚnico ou seja retirada dele.
Outra dificuldade pode estar ligada à emissão de passaporte. Embora a Polícia Federal não tenha regra específica sobre quem não declara o Imposto de Renda, o órgão afirma que na lista de documentos para a solicitação de passaporte o CPF deve estar regular.
Fonseca destaca que um cidadão que pede o passaporte e está com o CPF pendente talvez não consiga o documento. Isso porque a pendência indicaria problemas relacionados ao cadastro na Receita.
A Receita pode abrir algum tipo de investigação contra o contribuinte?
Se ficar comprovado que houve a intenção de omitir informações, prestar dados falsos ou fraudar o fisco ao não entregar a declaração, a situação muda. De acordo com Nataly Shimomoto, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, a omissão intencional com o objetivo de anular ou reduzir tributos pode ser enquadrada como sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Martins explica que há um filtro importante do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a súmula 24, que tem efeito em todos os processos sobre o mesmo tema e é seguida por todas as instâncias judiciais e pela administração pública, só pode existir crime contra a ordem tributária (nos casos previstos na lei) depois que o valor do imposto devido for oficialmente definido de forma final.
Nem todo erro ou inconsistência vira crime na hora. Antes disso, o valor do tributo precisa ser confirmado pelo órgão.
Não declarar o Imposto de Renda é crime?
Apenas não declarar o Imposto de Renda não é crime. Segundo Rodrigo Martins, diretor de tributação internacional da Ronaldo Martins Advogados, a ação se configura como uma infração administrativa, que pode resultar em multa, cobrança de juros e CPF com pendências.
Porém, em caso de fraude, a conduta pode ser caracterizada como crime contra a ordem tributária, conforme a lei nº 8.137/1990. A omissão intencional com o objetivo de anular ou reduzir tributos pode ser enquadrada como sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, que pode chegar a 150% do imposto devido.
A Receita Federal pode bloquear minha conta bancária por não declarar?
Não, a Receita Federal não bloqueia diretamente a conta bancária apenas por não declarar o IR. Porém, segundo o órgão, o atraso ou não pagamento pode levar ao CPF com situação “pendente de regularização”, o que pode gerar multas e, após processo administrativo e judicial, resultar em bloqueio de valores via judicial.
Não declarar Imposto de Renda bloqueia o CPF?
Uma das penalidades previstas é deixar como “pendente de regularização” o CPF de quem é obrigado a declarar e não presta contas, mas isso não quer dizer que haverá um bloqueio do CPF. Segundo a Receita, para regularizar a situação é necessário apresentar a declaração que ficou faltando, junto ao pagamento da multa.
Quais são as principais penalidades e dificuldades para quem não declara o IR?
As penalidades são aplicadas apenas se o contribuinte está obrigado a declarar e não presta contas. Veja as principais:
| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9714 | 4.9744 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 23/04/2026 13:45 | ||