Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Se você é microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e vende bebidas frias — como refrigerantes, águas, isotônicos, energéticos ou cervejas sem álcool — é provável que já tenha se perguntado:
“Será que preciso pagar PIS e COFINS sobre essas vendas?”
A resposta é não, e o motivo é o regime monofásico dessas contribuições.
O regime monofásico é um modelo de tributação em que o PIS e a COFINS são cobrados apenas uma vez, na primeira etapa da cadeia — geralmente na indústria ou no importador.
Assim, quando o produto chega ao comércio varejista, o PIS e a COFINS já estão pagos e não serão cobrados novamente na revenda.
Exemplos de bebidas frias monofásicas:
Refrigerantes
Cerveja sem álcool
Água mineral
Isotônicos
Energéticos
O DAS do Simples Nacional normalmente inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais, entre eles PIS e COFINS.
Porém, a Lei Complementar nº 123/2006 determina que receitas de produtos sujeitos ao regime monofásico não entram no cálculo da parte de PIS e COFINS.
Na prática:
A venda de bebidas frias entra na receita bruta para cálculo de ICMS, IRPJ e CSLL.
Não entra no cálculo da parcela de PIS e COFINS dentro do DAS.
A exclusão da receita monofásica do cálculo de PIS e COFINS no Simples Nacional é garantida por:
Art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 12/07/2018 – determina que empresas do Simples Nacional devem segregar as receitas de produtos monofásicos para evitar cobrança indevida.
Para comprovar a não incidência, a NF-e deve trazer o CST monofásico adequado:
04 – Tributação monofásica com alíquota zero na revenda (Cosméticos)
05 – Tributação monofásica por substituição tributária (Cigarros)
06 – Tributação monofásica com alíquota zero em outras situações (Refrigerantes)
A escolha depende da classificação fiscal do produto.
Um mercado do Simples Nacional vende R$ 8.000 em refrigerantes e R$ 12.000 em outros produtos no mês.
Sobre os R$ 8.000 (bebidas frias): não há PIS/COFINS no DAS.
Sobre os R$ 12.000 (produtos normais): incidem todas as parcelas do Simples.
Se você está no Simples Nacional e vende bebidas frias, não paga PIS e COFINS novamente sobre essas vendas.
O segredo para não recolher tributos indevidos é:
Segregar as receitas de produtos monofásicos na apuração.
Emitir a NF-e com CST correto.
Manter a classificação fiscal atualizada.
Seguindo esses cuidados, sua empresa evita erros e atua com segurança fiscal.
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3982 | 5.4082 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 13/08/2025 13:45 |