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Foi publicada em 23 de julho de 2025, a lei 15.176/25 que altera a Lei nº 14.705/2023, ampliando o escopo de proteção por meio da criação de um Programa Nacional voltado a oferecer atenção integrada, incentivo à pesquisa e inclusão social, representando um avanço significativo na consolidação dos direitos das pessoas acometidas por Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras condições correlatas.
Uma das principais diretrizes da nova legislação é o atendimento multidisciplinar, reconhecendo a complexidade das doenças crônicas e a necessidade de cuidados integrados envolvendo profissionais de diversas áreas, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.
A norma se preocupou com a disseminação de informação e capacitação, posto que prevê campanhas nesse sentido para a sociedade, com o objetivo de reduzir o estigma e ampliar o conhecimento sobre essas enfermidades. Também foi estabelecido o incentivo à capacitação de profissionais, garantindo que o atendimento seja especializado e humanizado.
Outro ponto relevante foi o estímulo à inclusão das pessoas com fibromialgia e doenças correlatas no mercado de trabalho, reconhecendo a necessidade de adaptação de funções e ambientes, quando necessário, para promover igualdade de oportunidades.
A Lei nº 15.176 ainda autorizou a elaboração de um cadastro nacional para mapear as condições de saúde, necessidades assistenciais e mecanismos de proteção social das pessoas diagnosticadas. Além disso, incentiva a pesquisa científica e estudos epidemiológicos, essenciais para compreender a magnitude dessas doenças no Brasil.
Outro marco relevante introduzido com essa alteração legal é a possibilidade de se permitir a equiparação da pessoa com fibromialgia e doenças correlatas à pessoa com deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Referida previsão legal poderá facilitar o acesso a direitos como reserva de vagas em concursos públicos, benefícios previdenciários e fiscais (Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência), bem como políticas inclusivas.
O novo texto legal entrará em vigor 180 dias após sua publicação, tempo destinado para que os entes federativos, instituições de saúde e entidades de apoio se adaptem às novas diretrizes.
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