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A legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS) determina que, em algumas situações específicas, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo pode ser transferida do prestador de serviços para o tomador. Trata-se do ISS retido na fonte, um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 116/2003 que visa garantir que o imposto seja recolhido no município competente, conforme o tipo de serviço prestado e a localidade de sua execução.
A seguir, confira como funciona a retenção, quem deve recolher, quais serviços estão sujeitos e como calcular o valor corretamente.
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, incidindo sobre a prestação de serviços listados na LC nº 116/2003. Sua alíquota, forma de apuração e regras de retenção variam conforme a legislação de cada cidade.
De forma geral, o imposto é recolhido pelo prestador de serviços, no local do seu estabelecimento. No entanto, a própria Lei Complementar determina exceções para que o ISS seja retido pelo tomador, especialmente quando o serviço for prestado em outro município ou em casos de cessão de mão de obra e atividades específicas previstas em lei.
A retenção do ISS na fonte ocorre em duas situações principais:
Em ambos os casos, o tomador deve calcular, reter e recolher o ISS ao município competente, diretamente no momento do pagamento ao prestador.
A retenção do ISS é comum em setores como construção civil, segurança, limpeza, eventos e transporte municipal. Confira os principais serviços listados pela LC 116/2003 que demandam recolhimento no local da execução:
É importante lembrar que, além da LC 116/2003, a lei municipal onde o serviço é prestado pode impor regras adicionais sobre a retenção do imposto.
Embora o prestador de serviços continue sendo o contribuinte do imposto, ou seja, quem realiza o fato gerador, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS pode ser transferida ao tomador do serviço, nos casos previstos em lei.
Na prática, isso significa que o tomador deve:
O prestador, por sua vez, recebe o valor líquido do serviço — já com o ISS deduzido — e deve manter controle sobre os valores retidos para fins contábeis.
O cálculo do ISS retido é relativamente simples. Deve-se aplicar a alíquota municipal sobre o valor total da nota fiscal do serviço prestado. A fórmula é:
Valor do Serviço x Alíquota (%) = Valor do ISS Retido
Exemplo prático:
Uma empresa de consultoria sediada em Belo Horizonte presta um serviço de R$ 2.000,00 a um cliente em Contagem, MG, onde a alíquota do ISS é de 3%. Nesse caso:
Para evitar guerra fiscal entre municípios, a Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 37/2002, determina que:
Municípios não podem conceder incentivos fiscais que reduzam a carga tributária abaixo desses limites, sob pena de nulidade. A alíquota exata varia de acordo com o tipo de serviço e a cidade onde é prestado.
A restituição do ISS retido na fonte pode ser solicitada quando:
Para recuperar os valores, o prestador deve abrir um processo administrativo de restituição junto à prefeitura onde o tributo foi recolhido indevidamente. É necessário apresentar documentos como:
Se o pedido for negado na via administrativa, é possível buscar a restituição judicialmente.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) é o documento que formaliza a operação e permite o controle do ISS. Para evitar autuações ou bitributação, a NFSe deve conter corretamente:
Qualquer erro nessas informações pode gerar tributação em duplicidade, multas ou glosas fiscais.
O ISS retido na fonte é um instrumento legal que transfere a responsabilidade de recolhimento do imposto ao tomador, em determinadas situações previstas pela legislação federal e municipal. Conhecer as regras aplicáveis, calcular corretamente o valor devido e preencher adequadamente a NFSe são cuidados essenciais para evitar passivos fiscais.
Orientação prática: verifique sempre a legislação do município onde o serviço foi prestado. Em caso de dúvidas, conte com o suporte de um contador para garantir o recolhimento correto do ISS e evitar autuações.
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Atualizado em: 21/07/2025 15:24 |