Contactual Contabilidade

Notícias

Decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento é questionado no STF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

Mínimo existencial

De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto Presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto Presidencial 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

Vida digna

Na ADI, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2024
D S T Q Q S S
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
28293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6557 5.6564
Euro/Real Brasileiro 6.1032 6.1532
Atualizado em: 26/07/2024 17:59