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s contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários. A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019 a contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo. Esse tipo de recolhimento ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião dos reajuste do salário mínimo em que o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição.
Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário- mínimo.
O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. A complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.
Como fazer
Ao acessar o serviço será possível efetuar os seguintes ajustes:
1° - complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
2° - utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências
3° - agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
O segurado poderá solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, no entanto, é importante observar que após o processamento não será possível reverter a operação.
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Atualizado em: 04/12/2024 16:23 |