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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, afirmou que a o governo não tem espaço fiscal para prorrogar o Reintegra, que devolve às empresas 3% do valor exportado em manufaturados. "O programa não é tão bom agora porque é um programa caro e, então, as nossas limitações não permitem manter o programa para 2014", disse. Segundo ele, o programa perderá a validade no fim deste ano, conforme prevê o decreto 8.073 publicado hoje no Diário Oficial da União.
O secretário explicou que a medida provisória 601, que tratava da data de vigência do programa, caducou sem ser votada pelo Congresso. A nova data foi incluída na Medida Provisória 610, convertida na lei 12.844.
O decreto 8.073, disse, muda o decreto anterior que ainda tinha como prazo de validade para o Reintegra de dezembro de 2012. "O decreto simplesmente adapta a data ao que foi aprovado na lei 12.844", disse.
Oliveira informou que o impacto do Reintegra este ano será de R$ 2,2 bilhões, mas deve atingir R$ 4,5 bilhões em cinco anos. Isso porque as empresas têm até cinco anos para solicitarem o crédito tributário gerado com as exportações de manufaturados realizadas em 2013. "As empresas não pedem de imediato", explicou.
O secretário admitiu que é ruim o fim do programa em 2014, mas alegou que é preciso manter o esforço fiscal. "Quando tem que manter a disciplina fiscal, a gente tem que tomar algumas medidas que não são as desejadas. Não faltou planejamento, faltou ter orçamento ilimitado", afirmou.
Ele acredita que o novo patamar de dólar deve ajudar os exportadores. "A situação dos exportadores hoje não é tão difícil quanto no momento que tomamos a medida (em 2011). O câmbio melhorou consideravelmente daquele momento para cá", disse Oliveira.
O Congresso Nacional havia prorrogado o Reintegra para o final de 2014, mas a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. O secretário disse que se o Congresso derrubar o veto, o governo terá que fazer novos cortes no orçamento.
O decreto publicado hoje também define o porcentual de crédito de PIS e Cofins que pode ser gerado com o Reintegra. "É outro elemento burocrático do decreto: a distribuição desse crédito. Também é uma adaptação da lei 12. 844, como distribui o crédito para PIS e para Cofins", explicou. O decreto prevê que 17,84% corresponderão a crédito de PIS/Pasep e 82,16%, de Cofins.
Esta distribuição é proporcional à alíquota de cada tributo. As empresas podem usar estes créditos para abater o pagamento de outros tributos ou pode pedir o ressarcimento em dinheiro.
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