Contactual Contabilidade

Notícias

STJ edita dez súmulas sobre matérias tributárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem dez novas súmulas sobre matérias tributárias.

Fonte: Valor EconômicoTags: tributárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem dez novas súmulas sobre matérias tributárias. As súmulas têm a função de consolidar o entendimento da corte sobre determinada questão e servem de orientação para as demais instâncias do Poder Judiciário.

Duas súmulas tratam de ICMS. A 391 diz que o imposto só pode incidir sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ficando o restante isento. Já a Súmula nº 395 trata da incidência do tributo sobre o valor da venda a prazo que consta em nota fiscal.

Outra súmula editada - a de nº 393 - determina que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem o exame de provas. A Súmula nº 394, por sua vez, prevê que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores do Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos e apurados na declaração anual. E a Súmula nº 398 estabelece que a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada ao FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (LC)

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6364 5.6394
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 14/05/2025 22:14