Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Em uma medida que gera impacto em diversos setores econômicos, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria previamente implementada durante a gestão Bolsonaro, a qual flexibilizava as regras para a realização de atividades laborais em feriados. Esta decisão, promulgada em uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (14), impacta significativamente o panorama do trabalho no Brasil.
O cerne da alteração reside na exigência de previsão em convenção coletiva da categoria para que os funcionários possam desempenhar suas funções durante feriados, em contrapartida à permissão anteriormente permanente. Anteriormente, um acordo direto entre empregador e empregado era suficiente para comunicar sobre o expediente em dias feriados, desde que observada a jornada estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Especificamente no caso dos domingos, a necessidade de convenção coletiva é dispensada se existir uma lei municipal autorizando o funcionamento dos estabelecimentos, inserindo uma variável adicional na equação que regulamenta o trabalho nesses dias. Este movimento busca equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e o arcabouço legal que rege o setor, proporcionando uma mudança substancial no cenário trabalhista nacional.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0385 | 6.039 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3532 | 6.3694 |
Atualizado em: 04/12/2024 15:37 |