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E em relação à pessoa jurídica, o fato é tanto pior, haja vista que grandes empresas se ressentem de uma leitura pormenorizada, o que acarreta dúvidas e a transposição dos problemas para as Cortes superiores.
Por exemplo, o contribuinte alega na sua impugnação que não é devedor do tributo, pois já o pagou, no entanto, não apresenta na peça impugnatória cópia do comprovante de recolhimento.
A tarefa de calcular o valor real, ou aproximado, da carga tributária que deve ser informada nos documentos fiscais de vendas ao consumidor final pode ser uma atribuição nada fácil devido ao complexo sistema tributário.
A prática, contudo, tem demonstrado algumas situações em que a combinação desses princípios não se torna tão clara e linear quanto objetivada pela Lei de Arbitragem.
projeto, que já havia sido aprovado no Senado, passou na Câmara dos Deputados, sem alterações, por 315 votos a favor e apenas 95 contrários.
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Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |