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A entrada em vigor das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR 1, em maio de 2025, inaugurou uma nova etapa na gestão de pessoas no Brasil. A partir de agora, empresas de todos os portes deverão incorporar, de forma sistemática, a avaliação de riscos emocionais e psicossociais em seus ambientes de trabalho. A medida surge em um contexto de avanço dos afastamentos por transtornos mentais, que já figuram entre as principais causas de licenças no país, e tende a alterar tanto práticas corporativas quanto a dinâmica do mercado de saúde.
A mudança exige que empregadores identifiquem fatores que possam desencadear adoecimento emocional, como metas desproporcionais, sobrecarga de trabalho, falhas de comunicação e estilos de liderança inadequados. Mais do que um diagnóstico, a norma impõe a adoção de medidas preventivas e corretivas, com acompanhamento contínuo. Na prática, empresas passam a tratar o risco psicossocial com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos e operacionais.
Eu defendo que a atualização representa uma inflexão relevante na responsabilização das organizações. A legislação avança ao reconhecer que o ambiente de trabalho também pode gerar danos imateriais. A partir dessa exigência, a omissão empresarial na prevenção de riscos psicossociais pode resultar não apenas em passivos trabalhistas, mas em responsabilização civil mais ampla. Agora, a tendência é de aumento na judicialização de casos relacionados a assédio moral, burnout e outras condições associadas ao ambiente corporativo.
Ainda é importante esclarecer que o impacto extrapola o campo jurídico e atinge diretamente o setor de saúde. A obrigatoriedade de monitoramento contínuo e de programas estruturados de bem-estar deve impulsionar a demanda por psicólogos, psiquiatras e consultorias especializadas em saúde ocupacional. Clínicas, operadoras de planos de saúde e empresas de tecnologia voltadas à saúde mental já se preparam para um crescimento sustentado desse mercado, com oferta de soluções que vão de terapias digitais a programas corporativos integrados.
Contudo, além da pressão regulatória, há um vetor econômico relevante. Estudos internacionais indicam que transtornos como ansiedade e depressão estão entre os principais responsáveis pela perda de
produtividade global. Nesse cenário, empresas passam a encarar o investimento em saúde mental não apenas como cumprimento legal, mas como estratégia de eficiência. A equação tende a redefinir prioridades orçamentárias e a consolidar a saúde emocional como um dos pilares da competitividade empresarial nos próximos anos.
O autor é o advogado Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados.com.br
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