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Com o início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com uma dúvida comum: qual modelo escolher na hora de prestar contas à Receita? Além da opção entre a declaração simplificada ou completa, casais também podem decidir se vão declarar em conjunto ou separadamente. A escolha pode influenciar diretamente no resultado da declaração.
Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a melhor alternativa depende do perfil financeiro e econômico do contribuinte, do volume das despesas dedutíveis e, no caso de casais, da renda de cada um.
"Cada modelo possui características próprias e pode resultar em valores diferentes de imposto a pagar ou a restituir. Por isso, é importante analisar o perfil dos rendimentos e das despesas permitidas como dedução antes de enviar a declaração", explica Daniel.
Declaração simplificada
A declaração simplificada é mais indicada para os contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis ou recebem renda de poucas fontes. Nesse modelo, há um desconto padrão automático de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,24. Esse abatimento substitui todas as demais deduções permitidas na declaração completa. A partir do valor restante é aplicada a alíquota de imposto devido.
Mesmo optando pelo modelo simplificado, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo salários, férias, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda.
Declaração completa
A declaração completa costuma ser mais vantajosa para quem possui diversas despesas dedutíveis em que a soma ultrapassa o limite da declaração simplificada. Entre os gastos que podem ser abatidos estão despesas médicas, gastos com educação, contribuições à previdência, pensão alimentícia judicial e as despesas com dependentes.
"Nesse modelo o contribuinte precisa detalhar todas as despesas dedutíveis e manter os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos, caso a Receita solicite a comprovação", explica o especialista da IOB.
Casais: declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou que vivem em união estável podem realizar a declaração em conjunto, onde apenas um dos cônjuges aparece como titular, enquanto o outro é incluído como dependente. Nesse caso, todos os rendimentos do casal devem ser informados, assim como a a dedução das despesas permitidas de ambos.
Na declaração conjunta, as rendas são somadas, mas também é possível reunir todas as despesas dedutíveis do núcleo familiar. Em alguns casos, isso pode reduzir a base de cálculo do imposto.
Já na declaração separada, cada pessoa envia sua própria declaração individual, informando apenas seus rendimentos e despesas. Nesse modelo, os dependentes não podem ser informados nas duas declarações. Segundo Daniel de Paula, a escolha depende principalmente da renda do casal. "Quando ambos possuem rendimentos elevados, a soma na declaração conjunta pode aumentar a base de cálculo do imposto. Nesses casos, declarar separadamente pode ser mais vantajoso", afirma.
Simule antes de enviar a declaração
A recomendação é preencher todas as informações no programa ou aplicativo da Receita nas modalidades possíveis, simplificada ou completa, conjunta ou separada, antes de decidir qual modelo utilizar. O próprio sistema permite comparar as opções e indica qual delas resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
"O ideal é simular todas as possibilidades antes de transmitir a declaração. Pequenas diferenças no modelo escolhido podem gerar impactos significativos no resultado final", conclui Daniel.
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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