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O Projeto de Lei 4471/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e propõe tornar obrigatória a divulgação da lista de empresas e entidades beneficiárias de incentivos fiscais pelo Governo Federal, alterando a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo o texto do PL 4471/24, a administração pública deverá divulgar, 30 dias antes do término do ano fiscal, uma lista contendo a identificação dos beneficiários, valores individuais e totais recebidos, além das leis e Programas que autorizam tais benefícios. O descumprimento da medida poderá resultar em responsabilização civil da autoridade por omissão de dever.
Na justificativa de seu Projeto, o deputado Alberto Fraga, argumenta que a iniciativa busca informar a sociedade sobre o tamanho e o impacto social e econômico dos incentivos fiscais concedidos.
De acordo com a proposta orçamentária de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional, estima-se que os benefícios tributários alcancem R$ 544 bilhões neste ano, o que representa aproximadamente 20% da arrecadação federal. Esse montante expressivo, segundo Fraga, reforça a importância da transparência na gestão desses recursos.
O PL 4471/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTasp) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Ter o apoio de uma empresa especializada que oferece o suporte necessário para que os incentivos fiscais possam ser utilizados de maneira clara e dentro da legalidade é essencial e cada vez mais importante.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |