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Em uma decisão que marca uma mudança significativa na jurisprudência, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a compensação tributária de créditos reconhecidos judicialmente deve ser iniciada e concluída no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, relatado pelo ministro Francisco Falcão, e aprovado por unanimidade, no dia 14 de maio.
Anteriormente à essa decisão, prevalecia a interpretação de que o contribuinte precisava apenas iniciar a compensação dentro do prazo prescricional de cinco anos conforme previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), podendo transmiti-la até o esgotamento do crédito, mesmo após esse período. Com a nova orientação, o STJ estabelece que todo o procedimento de compensação deve ser realizado dentro de cinco anos.
A nova interpretação pode impactar empresas com créditos reconhecidos judicialmente e exige que os contribuintes estejam atentos para evitar a perda de créditos por prescrição, caso o contribuinte não consiga realizar todas as compensações no tempo determinado.
Diante dessa alteração jurisprudencial, é recomendável que os contribuintes consultem profissionais especializados para avaliar a situação de seus créditos tributários e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.
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Atualizado em: 01/07/2025 15:34 |