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Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental de seus colaboradores. Alterações recentes na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata das disposições gerais em Saúde e Segurança do Trabalho, tornam obrigatória a gestão de riscos psicossociais no ambiente corporativo. A norma exige que empregadores adotem medidas preventivas para evitar o adoecimento emocional de seus funcionários, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a medida é um avanço necessário diante do aumento de casos de doenças mentais associadas ao trabalho. "Com o desenvolvimento da medicina, foi possível estabelecer a relação entre várias doenças mentais e emocionais relacionadas com o ambiente negativo no trabalho", afirma. Ele explica que situações de pressão excessiva, assédio moral e ambientes tóxicos podem provocar danos irreversíveis à saúde psíquica dos trabalhadores.
Entre as doenças mais comuns destacadas pelo especialista estão a Síndrome do Pânico, o Assédio Moral e a Síndrome de Burnout. Segundo ele, trabalhadores expostos a riscos extremos, como seguranças de presídios ou profissionais de UTI, são mais vulneráveis à Síndrome do Pânico. "Esses trabalhadores podem experimentar situações de risco de vida iminente, tornando-se reféns ou mesmo saindo feridos desses eventos. Alguns acabam desenvolvendo a Síndrome do Pânico e vivenciam a todo momento aquele episódio de medo extremo", pontua.
Já o assédio moral, segundo Coelho, pode vir de colegas ou superiores e se manifesta por meio de críticas infundadas, humilhações ou brincadeiras ofensivas. "Essa situação provoca uma angústia profunda na pessoa, que passa a sofrer de depressão, podendo ser acompanhada por crises de choro, insônia e sentimento de inferioridade", alerta o advogado.
A Síndrome de Burnout, por sua vez, é descrita como um estado de esgotamento extremo, causado por cobranças intensas e competitividade excessiva. "O trabalhador tenta produzir o máximo possível, com prejuízo das horas de descanso e lazer, suprimindo sua vida particular. Os sintomas são semelhantes aos do assédio moral, com insônia, cefaleias e desconexão emocional da vida fora do trabalho", explica.
Dr. Márcio Coelho também destaca que, em casos de diagnóstico comprovado, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários. "Será devido o pagamento do auxílio-acidente de 50%, pago pelo INSS até a aposentadoria. A depender da intensidade dos sintomas, pode ser concedida aposentadoria por invalidez acidentária", conclui.
A nova exigência reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde mental nas relações de trabalho. Empresas que ignorarem as diretrizes da NR-1 podem responder judicialmente e sofrer consequências legais significativas.
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