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Investidores que tiveram prejuízo são obrigados a entregarem a declaração do IR

Contador Luis Fernando Cabral diz que é obrigatória a declaração no IR e isso é importante para que o contribuinte não caia na malha fina por não declarar o prejuízo

Autor: Luis Fernando CabralFonte: De Assessoria de Imprensa

Investidores de renda variável que registraram prejuízos em suas operações estão obrigados a informá-los no Demonstrativo de Renda Variável da sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) se quiserem compensá-los. A orientação é do contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores. De acordo com ele, é obrigatória a declaração no IR e isso é importante para que o contribuinte não caia na malha fina por não declarar o prejuízo.

"Se o investidor quer compensar ou já compensou o prejuízo que teve, está obrigado a entregar declaração. O que acontece muitas vezes é que o prejuízo não é declarado, mas é compensado. E aí a possibilidade de cair na malha fina é grande", avalia o contador. De acordo com ele, existem alguns detalhes importantes a serem observados. Um deles é encontrar o real prejuízo. "Não é o que está na plataforma do investidor nem tampouco o que está no home broker. O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro", afirma Luis Fernando.

Isso significa que será necessário juntar as notas de corretagem para poder separar as operações. "Se o investidor teve operações vencedoras, ele controla o imposto de renda na fonte. Se as operações perdedoras foram maiores no período do mês em que tenha sido registrado o prejuízo, o investidor tem de encontrar o real prejuízo, somando taxas, emolumentos e o ISS", ressalta o especialista. Entretanto, também é necessário ter o controle do prejuízo acumulado. "Esse acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo."

Luis Fernando pondera que essas obrigatoriedades de preenchimento e informações possibilitam ao investidor o direito de compensar o prejuízo e realizar de maneira correta a entrega da Declaração do Imposto de Renda. "Um dos principais erros que as pessoas cometeram no ano passado foi pensar que não estavam obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda porque haviam tido prejuízo. Só que daí fizeram a compensação de prejuízo e, como não haviam entregado a declaração, a compensação não foi validada", exemplifica.

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Atualizado em: 09/05/2025 09:50