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Renovação automática do auxílio-doença chega para diminuir filas do INSS

No início de novembro, o INSS alterou o procedimento para a renovação automática do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com o objetivo de facilitar o processo para os beneficiários e diminuir a fila de espera.

Autor: Márcio CoelhoFonte: 0 autor

No início de novembro, o INSS alterou o procedimento para a renovação automática do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com o objetivo de facilitar o processo para os beneficiários e diminuir a fila de espera.

A nova regra, que valerá até abril de 2024, não prevê limites para a quantidade de renovações nem necessidade de perícia médica. No entanto, caso seja preciso, o Instituto poderá solicitar avaliação presencial.

Para isso, o beneficiário afastado deverá fazer o pedido ao INSS quando faltarem 15 dias para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso não continue apto para retomar suas funções, o segurado deve repetir o processo a cada 30 dias, até que esteja recuperado.

Se por um lado essa nova dinâmica facilita a vida daqueles que precisam, o risco de fraudes também existe, já que não haverá controle ou avaliação por parte dos médicos peritos.

Recentemente, o INSS também modificou o procedimento para a concessão do auxílio-doença, através da Portaria do INSS nº 38/2023. De acordo com a nova regra, o segurado fará o requerimento pelo site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135 e deve enviar os exames e laudos de forma online. Caso o pedido seja negado, o beneficiário poderá ingressar na Justiça.

A decisão de tornar as perícias digitais, sem a realização dos exames físicos - que é soberano, deixa o processo muito impessoal. De fato, ninguém quer ser avaliado sem a presença de um médico, haja vista que uma doença ou lesão repercutem de maneiras diferentes em cada pessoa. Dessa forma, a ausência da análise presencial dá margens para injustiças e gera mais dores de cabeça aos trabalhadores.

Márcio Coelho - advogado especializado em direitos trabalhistas e previdenciários

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Atualizado em: 26/07/2024 17:59