Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisou a ação de uma devedora de um Banco que alegou inexistência de débito e pediu indenização por danos morais, pois vinha recebendo cobranças de uma dívida que não era dela, além de ter tido o seu nome inserido na lista de inadimplentes. A Autora afirmou que não havia contratado serviços, que não possuía qualquer relação jurídica com a Reclamada e que o empréstimo em seu nome era fruto de fraude.
Fato é que o Juízo afirmou que a relação contratual ocorreu de modo regular e efetiva. A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do Banco, apresentou documentos, contratos e histórico de pagamento mensal de três das sete parcelas do empréstimo. Ou seja, tal ato não condiz com o padrão adotado por fraudadores que não se preocupam em quitar débitos.
Sobre o pedido de indenização por dano moral, o Julgador afirmou não ter ocorrido ofensa ou constrangimento a Autora, pois não ficou evidenciada a prática de conduta ilegal pelo Banco, que estava em seu direito de cobrar o que lhe cabe.
O Juízo, por sua vez, também condenou a advogada da devedora a pagar multa por litigância de má-fé, e sugeriu ainda que a Ordem dos Advogados do Ceará apurasse eventual responsabilidade disciplinar. Na sentença: “não se revela adequado sancionar exclusivamente a parte e fechar os olhos para o comportamento da advogada da Autora, pois sem a atuação da mesma todo esse imbróglio envolvendo falsas verdades não teria batido às portas do Poder Judiciário. É preciso ter em mente que o advogado, ao patrocinar qualquer causa, deve guardar os deveres de lealdade, probidade e boa-fé, inclusive, assim aponta o artigo 5º do Código de Processo Civil”. E cita: “Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”
Victor Paiva, advogado da EYS – Sociedade de Advogados que conduziu o processo, diz que o entendimento da Banca Julgadora sobre o caso foi formidável. “Advogados e o Poder Judiciário devem atuar em consonância, exigindo veracidade, promovendo e enaltecendo as leis e a justiça brasileira”.
Processo: 3001014-31.2021.8.06.0020
Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5665 | 5.5695 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50195 | 6.51891 |
Atualizado em: 22/07/2025 01:41 |