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“Custo Brasil”. Esta é a sentença que caracteriza um conjunto de dificuldades estruturais, tributárias e econômicas que influenciam negativamente o ambiente de negócios, atrapalham investimentos, entravam o desenvolvimento do país, encarecem os preços dos produtos, serviços e custos de logística, e contribuem para uma volumosa carga tributária. Um estudo do Ministério da Economia, em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), revelou que esse custo retira, todos os anos, em média, R$ 1,5 trilhão por ano das empresas instaladas no país, representando 20,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
No segmento médico esse cenário não é diferente e, muitas vezes, devido ao desconhecimento dos profissionais da área, ou até mesmo da manutenção de estratégias sólidas para otimizar tempo, recursos humanos e gastos, o impacto pode ser até maior, como explica Júlia Lázaro, sócia da Mitfokus, especializada em soluções tecnológicas e financeiras para o campo médico: “Com peculiaridades bem distintas, a tributação para este segmento requer cuidados especiais, caso contrário o profissional pagará mais impostos do que deveria”.
Portanto, em sua avaliação, desenvolver um plano de economia para clínicas médicas não é uma opção, e sim uma necessidade de primeira mão para a sobrevivência e crescimento do negócio: “Afinal, são as ações de planejamento que podem reduzir desperdícios e aumentar os lucros, o que tem tudo a ver com o equilíbrio e a saúde financeira do estabelecimento”.
Neste sentido, uma das principais dúvidas que chega na Mitfokus diz respeito à equiparação das clínicas médicas a hospitais. Quando isso acontece, o profissional pode ter uma redução na alíquota de alguns tributos, como a do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) – de 32% para 8% – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja taxa de 32% cai para 12%.
As atividades que podem se nivelar as dos hospitais são: cirurgias, exames e procedimentos, tais como clínicas e laboratórios que fazem exames laboratoriais e de imagem; empresas de home care – o ato de prestar serviços de saúde na casa do paciente –; prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia; e atendimento de assistência à saúde em regime de internação. “Nessas hipóteses, com a devida permissão do Fisco na equiparação de empresas a hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução tributária”, observa Júlia.
Entretanto, como o “caminho das pedras” para conquistar esse benefício não é nada fácil, visto que é necessário solicitar aos órgãos competentes, dentre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Receita Federal, Junta comercial para alteração no CNPJ, Júlia recomenda contar com o auxílio de profissionais especializados para a análise da tributação, e que auxiliarão o negócio a gerar receitas que superem os gastos, resultando em lucro.
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| Atualizado em: 06/05/2026 19:30 | ||