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Pernambuco inclui SIM CARDS no regime de substituição tributária

O Estado do Pernambuco publicou em 04 de dezembro o Decreto n° 40164/13

Autor: Carlos Alberto Gama

O Estado do Pernambuco publicou em 04 de dezembro o Decreto n° 40164/13, a fim de inserir o SIM CARDS no regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônico e eletrodomésticos.

 

 

Dessa forma, o Anexo 2-A do Decreto n° 35.701/10, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

 

Produtos sujeitos a alíquota de 17% - Vigorando a partir de 01/12/2013.

 

 

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

 

 

 

Operação interna ou de importação

Operação interestadual

 

 

 

 

Alíquota de 4%

Alíquota de 7%

Alíquota de 12%

86

8523.52.00

Sim Cards

52,65

76,56

71,04

61,85

 

 

 

Como o regime da substituição tributária facilita a fiscalização, e, consequentemente diminui a evasão fiscal, a tendência é que mais produtos sejam inseridos nessa lista em breve.

 

 

Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br – e editor do Blog do Faturista.

 

Fonte: www.contadores.cnt.br

 

 

 

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